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Propaganda para consultório odontológico – você está fazendo errado!

propaganda para consultório odontológico

Todo profissional antenado entende que precisa investir em marketing para dentistas e, mais especificamente, em propaganda. No entanto, nem sempre há dinheiro em caixa suficiente para que uma empresa especializada realize esse trabalho e muitos buscam sozinhos encontrar uma solução ou contratam empresas que não entendem as especificações impostas pelo Conselho Federal de Odontologia.

O que acontece é que na hora de realizar a propaganda para consultório odontológico muitos acabam errando em alguns pontos, que podem — inclusive — te atrapalhar na evolução de seu negócio.

Para te ajudar a entender melhor como realizar a propaganda, decidimos listar tudo o que você precisa saber antes mesmo de pensar em quais mídias investir e como criar uma linguagem compatível com o seu público-alvo.

O que diz o Conselho Regional de Odontologia?

A comunicação em Odontologia, que abrange a propaganda para consultório odontológico, tem normas definidas pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-42 de 20 de maio de 2003).

Entre os pontos abordados estão as determinações dos anúncios, placas e impressos.

Quais são as infrações da propaganda para consultório odontológico

Os profissionais de odontologia realizam infrações éticas quando:

  • Anunciam ou divulgam qualificações, especialidades e títulos que não sejam reconhecidos pelo conselho regional;
  • Divulguem técnicas, área de atuação ou terapias que não sejam comprovadas cientificamente ou com equipamentos não validados por órgãos competentes;
  • Criticam técnicas feitas por outros profissionais, enquadrando-as como ultrapassada ou ineficazes;
  • Realizam consultas por meios de comunicação de massa, retirando o caráter único de educação e informação;
  • Aliciam pacientes por meio de anúncio falso;
  • Divulgam dados pessoais do cliente sem que ele permita;
  • Oferecem tratamento gratuito com o único intuito de se promover;
  • Oferecem tratamentos como prêmios em concursos;
  • Ludibriam o público usando de sua falta de conhecimento na área.

É importante estar atento a propaganda para consultório, pois de acordo com Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, tudo o que for inserido na comunicação visual ou textual é considerado parte integrante do contrato entre as partes. Dessa maneira, se você promete algo que não pode cumprir, terá seu serviço enquadrado como propaganda enganosa e terá que responder judicialmente pela infração.

Os profissionais da área também precisam ter atenção redobrada as dimensões de seus letreiros e propagandas, já que cada uma das cidades brasileiras tem leis específicas sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, a poluição visual é passível de multa.

Descubra o que você pode fazer na propaganda

Antes de explicarmos o que você pode fazer na propaganda para consultório odontológico, é preciso entender que, apesar de estar intrinsicamente ligada à publicidade, para os profissionais de odontologia até mesmo os cartões de visita e receituários são fiscalizados pelos CRO e órgãos competentes. Por isso, é preciso ter atenção redobrada na hora de criar o seu material de divulgação.

Os receituários devem ter o nome do profissional que prescreve o medicamento, junto com sua categoria, inscrição no Conselho Regional de Odontologia ,além do endereço e telefone de seu consultório.

Para os cartões de visita para pessoa física é preciso conter o nome do profissional, inscrição no CRO e sua categoria. Já os de pessoa jurídica só estão corretos se tiverem o nome da clínica, a inscrição da mesma no seu Conselho, nome do responsável técnico da área, assim como sua inscrição no CRO.

A publicidade externa de sua clínica, como a placa da fachada do estabelecimento deve ter não apenas o nome do seu consultório (que pode ser o fantasia), mas também sua inscrição e nome do responsável técnico, assim como a inscrição deste profissional.

Já a do consultório precisa dos itens mencionados acima junto com as áreas de atuação, tratamentos que você realiza, procedimentos e técnicas, etc. Se você não possuir especialidade registrada para o consultório, o termo Clínico Geral deve preceder todas as informações. Isso vale para todos os materiais do consultório, como folders, panfletos e banners, por exemplo.

Para o site é necessário que a sua página on-line tenha o nome da clínica, a inscrição dela na CRO, o nome do responsável técnico, os procedimentos realizados, assim como as técnicas e o termo Clínico Geral, caso seu consultório não tenha especialização registrada. Para os sites pessoais, o mesmo deve constar.

Descubra o que você não pode fazer

Para tentar se destacar dos concorrentes, muitas clínicas realizam uma série de folhetos e folders. No entanto, alguns possuem informações e conteúdos que podem, na verdade, atrapalhar seu consultório. Entre eles estão a ausência de dados básicos e obrigatórios, como nome, especialização, categoria e inscrição no conselho, assim como os tratamentos que realiza e quais técnicas são utilizadas.

Trocar os termos de sua especialidade por palavras populares também está incorreto, já que o Conselho Federal de Odontologia não reconhece essas nomenclaturas, como por exemplo especialista em tratamento de canal, o correto é especialista em endodontia. Outro erro cometido com frequência é destacar os preços dos procedimentos, as formas de pagamento ou fotos e expressões como “Antes” e “Depois”. Isso porque você promete ao seu paciente algo que nem sempre poderá cumprir.

Para o seu site, a lógica é a mesma. Não há necessidade de colocar imagens dos tratamentos realizados, expor nome ou foto dos seus pacientes sem o consentimento prévio ou destacar os preços e formas de pagamento. Também não é permitida que a consulta seja realizada, em uma primeira etapa ou completa por esse canal, assim como a indicação de um tratamento específico.

O que pode acontecer se você realizar a propaganda errada?

Sempre que você realiza uma propaganda que foge do estabelecido, poderá ser responsabilizado perante a Lei. O consumidor que se sente lesado depois de realizar um tratamento odontológico pode procurar no Código de Defesa do Consumidor o amparo legal para realizar reclamações no Procon e também acionar a justiça.

E vale lembrar que você não perde apenas dinheiro com essas ações, perde também credibilidade e em casos mais graves pode, até mesmo, ter seu consultório ou clínica interditado ou seu registro cassado.

Nós sabemos que um profissional demora muito tempo para construir sua reputação e conquistar a credibilidade dos clientes, mas apenas segundos para perdê-la. Por isso, tenha atenção na hora de criar e divulgar todos os seus materiais de publicidade e se tiver qualquer dúvida, entre em contato com o Conselho Regional de Odontologia.

Ah, e agora que você já sabe o que não pode fazer quando o assunto é propaganda, que tal baixar o ebook “4 Passos Primordiais para começar no Marketing Digital” e recomeçar sua estratégica?

Basta clicar abaixo e preencher o formulário:

Saiba mais

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